STF tem placar de 4 a 2 contra Marco Temporal, após voto de Barroso

STF tem placar de 4 a 2 contra Marco Temporal, após voto de Barroso

Análise foi suspensa e será retomada na próxima semana

Agência Brasil

Índigenas ocuparam parte dos assentos na Corte

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o placar contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão desta quinta-feira, ele proferiu o quarto voto contra o marco. Com o posicionamento do ministro, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra a tese. Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira da próxima semana. 

Barroso citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas a sua identidade cultural e assegura direito à terra. “Não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou.

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

A indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é "desastrosa" e pode inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.


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