STF valida, por 8 a 2, retomada de imóvel de devedor sem processo judicial

STF valida, por 8 a 2, retomada de imóvel de devedor sem processo judicial

Luiz Fux, relator, defendeu a importância da lei para o acesso ao crédito e diminuição da taxa de juros

AE

Luiz Fux comentou sobre a operação na Vila Cruzeiro, no Rio de Janeiro

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 a 2, a retomada de imóveis como garantia de financiamento, sem acionar a Justiça, em caso de não pagamento das parcelas. A maioria dos ministros seguiu o relator, Luiz Fux, que defendeu a importância da lei para o acesso ao crédito e diminuição da taxa de juros.

Fux argumentou que os juros praticados em contratos firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário são estabelecidos de acordo com os riscos de inadimplência. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, concordou com Fux e acrescentou que a execução extrajudicial "minimiza a demanda do poder Judiciário, já muito sobrecarregado".

A discussão trata de uma lei de 1997 que disciplina a alienação fiduciária - modalidade em que o próprio imóvel serve como garantia de pagamento. Dessa forma, a titularidade do bem segue com o credor que concedeu o financiamento até a quitação total do imóvel pelo comprador.

A lei autoriza que bancos e instituições financeiras retomem o bem, em caso de inadimplência, sem autorização judicial. Para o devedor que apresentou o recurso em análise, esse procedimento viola o devido processo legal. Como o julgamento tem repercussão geral, o resultado afetará todos os processos sobre o tema que tramitam na Justiça.

Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os únicos a divergir do relator. "(O modelo atual) prestigia o mercado de crédito imobiliário e contribui para o crescimento deste setor econômico, mas esse é um alcance que considero limitado porque não avança na construção de sociedade justa e solidária", disse Fachin ao votar.


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