STJ autoriza mudança de sexo no RG de transexuais sem realização de cirurgia

STJ autoriza mudança de sexo no RG de transexuais sem realização de cirurgia

Decisão foi tomada após pedido de autora que apresentou avaliação psicológica de identificação social

Correio do Povo

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa terça-feira, que transexuais poderão alterar o sexo constante no seu Registro Civil (RG) de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero, independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual.

A alteração deverá ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.

A decisão foi tomada após o colegiado acolher pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. A petição inicial do processo narra que a autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu apenas a alteração do prenome da autora da ação - transexual mulher. Para os ministros da Quarta Turma do STJ, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico.

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