STJ autoriza suspensão de prazos processuais de entidades beneficentes

STJ autoriza suspensão de prazos processuais de entidades beneficentes

Decisão atende pedido das organizações, que se sentem prejudicados pelo envio de documentos em meio à pandemia

AE

publicidade

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expediu liminar para suspender provisoriamente os prazos de processos administrativos relativos à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) no Ministério da Educação (MEC). A decisão atende pedido das organizações, que se mostraram prejudicadas pelo envio de documentos em meio à pandemia do novo coronavírus.

Segundo as entidades, o MEC não editou nenhuma portaria ou normativo para suspender os prazos administrativos, o que poderia levar à suspensão de parcerias com o governo federal. Apesar da medida não afetar tanto organizações de capitais e grandes cidades, ela poderia prejudicar o funcionamento daquelas que atuam no interior.

De acordo com o ministro Napoleão Nunes, embora a sociedade tenha sido capaz de emitir e enviar correspondências por meios virtuais, "não se pode fechar os olhos para a realidade local, municipal, mesmo que privada, de Municípios cuja estrutura social-econômica retarda o caminho em direção a essa modernidade integrativa de sistemas eletrônicos e interligados".

"Estamos falando de instituições de ensino de grande porte, situadas nas grandes metrópoles do País, mas também de instituições de menor porte, de municípios menores, sem tanto investimento e que, para se municiar da documentação indispensável à manutenção da certificação no Cebas, necessita ir aos balcões de atendimento das autarquias e sedes de administração locais, onde nem sempre são atendimentos com a desejável presteza", apontou o ministro.

Napoleão Filho destacou que manter a regularidade dos documentos, embora o vencimento deles não conduzam a um indeferimento, eles poderiam levar à suspensão de parcerias das entidades beneficentes com o governo.

O pedido foi assinado pelo advogado Mateus Gonçalves Borba Assunção, do escritório Sarubbi Cysneiros Advogados, que representa a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (ANEC).

"A decisão é um grande alivio para todas as entidades de educação, saúde e assistência social que agora vão poder apresentar todos os relatórios de forma completa. Se o prazo fosse hoje a maioria delas não conseguiria apresentar os documentos dentro das regras exigidas já que os responsáveis estão confinados em casa devido a pandemia. O prejuízo final poderia ser o cancelamento da certificação que resulta na quebra de convênios e impacto tributário", afirmou.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895