STJ decide reabrir ação de improbidade contra 15 condenados do mensalão
Decisão abre a possibilidade do grupo ser condenado a ressarcir os cofres públicos
publicidade
Em 2012, o Tribunal havia livrado os 15 réus sob a justificativa de que ministros de Estado, como é o caso de José Dirceu, não responderiam pelo ato de improbidade administrativa, mas de responsabilidade. Outra justificativa é de que os demais réus já haviam respondido pelo crime em outras ações no âmbito do Mensalão. As defesas dos réus nessa ação têm cinco dias após a publicação da medida para recorrer, no próprio STJ.
O Ministério Público Federal chegou a apelar da decisão na época, mas o recurso usado obrigou o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e só então ao STJ, o que impediu até agora o prosseguimento e qualquer andamento da ação. O novo entendimento questiona a decisão anterior. O ministro relator argumenta: "Se o STJ decretar a "morte" desta Ação Civil Pública, réus condenados criminalmente pelo STF deixarão de responder, na órbita cível, por eventual improbidade administrativa."