Política

STJ decide reabrir ação de improbidade contra 15 condenados do mensalão

Decisão abre a possibilidade do grupo ser condenado a ressarcir os cofres públicos

José Dirceu havia sido um dos 15 reús que tinham se livrado de responder por ato de improbidade administrativa
José Dirceu havia sido um dos 15 reús que tinham se livrado de responder por ato de improbidade administrativa Foto : Mauricio Lima / AFP / CP Memória
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reabrir uma ação de improbidade administrativa contra 15 condenados do mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno e o ex-tesoureiro Delúbio Soares, além de Marcos Valério, pivô do escândalo revelado em 2005. A decisão proferida nessa terça, pelo ministro Herman Benjamin, abre a possibilidade do grupo ser condenado a ressarcir os cofres públicos por causa do esquema de corrupção revelado em 2005.

Em 2012, o Tribunal havia livrado os 15 réus sob a justificativa de que ministros de Estado, como é o caso de José Dirceu, não responderiam pelo ato de improbidade administrativa, mas de responsabilidade. Outra justificativa é de que os demais réus já haviam respondido pelo crime em outras ações no âmbito do Mensalão. As defesas dos réus nessa ação têm cinco dias após a publicação da medida para recorrer, no próprio STJ.

O Ministério Público Federal chegou a apelar da decisão na época, mas o recurso usado obrigou o envio dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e só então ao STJ, o que impediu até agora o prosseguimento e qualquer andamento da ação. O novo entendimento questiona a decisão anterior. O ministro relator argumenta: "Se o STJ decretar a "morte" desta Ação Civil Pública, réus condenados criminalmente pelo STF deixarão de responder, na órbita cível, por eventual improbidade administrativa."