STJ determina bloqueio de bens de Sérgio Cabral e da Michelin
Valores de R$ 1,028 bilhão se referem isenções de impostos que a fábrica francesa recebeu
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Gonçalves avaliou que "não se verifica, em tese, a presença da fumaça do bom direito, requisito necessário à concessão da medida extrema". Ao negar o efeito suspensivo, o STJ mantém o teor do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou decisão da 14ª Vara de Fazenda Pública. Esta, determinou, em novembro de 2016, o bloqueio dos bens de Cabral e dos outros réus em ação civil pública ajuizada pelo MPRJ.
Em relação à Michelin, a ação busca o ressarcimento do valor de ICMS que a empresa deixou de pagar por ter recebido incentivos fiscais. A decisão de 1º grau também quebrou o sigilo fiscal do ex-secretário de Fazenda do governo Cabral, Julio Bueno, dos diretores da Agência de Fomento do Rio, Maurício Chacur e Roberta Simões Maia de Araújo, e dos diretores da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio, Maria da Conceição Ribeiro e Pedro Paulo Rosário.
De acordo com o MPRJ, os benefícios fiscais foram concedidos à Michelin a partir de 2010. Eles adiavam, sem prazo determinado, o recolhimento do imposto para a aquisição de maquinário da ampliação da fábrica da empresa em Itatiaia, região sul do estado. O valor dos bens bloqueados pela Justiça é o mesmo dos benefícios concedidos para a companhia.
Em nota, a Michelin informou que tem como seus pilares ética e transparência e "mantém sua posição perante à Justiça do Rio e irá recorrer da decisão proferida pelo STJ". “Agindo sempre dentro de acordo com seus valores centenários, a empresa reitera seu respeito à legislação em vigor e seu empenho em contribuir para o desenvolvimento econômico do estado do Rio de Janeiro”.