STJ mantém preso doleiro envolvido na Operação Câmbio, Desligo

STJ mantém preso doleiro envolvido na Operação Câmbio, Desligo

Nei Seda era envolvido em esquema de lavagem de dinheiro no Rio de Janeiro

Agência Brasil

Ministro Humberto Martins negou pedido liminar que buscava a soltura do doleiro Nei Seda

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, negou pedido liminar que buscava a soltura do doleiro Nei Seda, preso preventivamente em maio de 2018 no curso da Operação Câmbio, Desligo. A operação é um desdobramento das operações Calicute e Eficiência e foi deflagrada com o objetivo de apurar crimes como evasão de divisas, corrupção e lavagem de recursos financeiros.

De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 62 pessoas, entre elas o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, foi organizada uma rede de doleiros com o objetivo de lavar dinheiro para diversas organizações criminosas no mercado de câmbio paralelo. Segundo o MPF, uma parte desses recursos tinha origem em propina recebida por agentes públicos.

Como forma de assegurar a aplicação da lei penal, por solicitação do Ministério Público, o juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Marcelo Bretas, decretou a prisão preventiva de Nei Seda e de mais 46 investigados na operação. A defesa do doleiro apontou que não haveria necessidade da manutenção da custódia cautelar, em virtude das condições pessoais favoráveis do denunciado, como a ausência de antecedentes criminais. No pedido, a defesa alegou também que o decreto prisional deveria ter demonstrado que outras medidas cautelares diferentes da prisão não seriam suficientes para a conveniência da instrução criminal e a execução da lei penal.

Importância

O ministro Humberto Martins disse que, ao manter a prisão preventiva, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ressaltou que o doleiro foi apontado como peça fundamental para o cometimento dos supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, operados em larga escala e por extenso período. Segundo o TRF2, as operações que envolviam o investigado teriam superado o montante de US$ 27 milhões.

O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

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