Política

STJ nega habeas corpus a deputado Kalil Sehbe Neto

Parlamentar é acusado de participar de apropriação de selos postais pertencentes à Assembleia Legislativa

O deputado estadual Kalil Sehbe Neto (PDT) teve pedido de habeas corpus para interromper a ação penal contra ele negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parlamentar é acusado de participar de apropriação de selos postais pertencentes à Assembleia Legislativa.

No recurso ao STJ, a defesa de Kalil Sehbe alegou que ele teria contratado uma empresa para distribuir sua correspondência e não sabia do desvio dos selos. Também não teria havido peculato, segundo seus advogados, pois o réu não chegou a ter a posse dos materiais. Ainda conforme a defesa, o caso não seria de competência da Justiça Federal, já que os selos seriam da Assembleia Legislativa e com isso não afetariam o patrimônio dos Correios.

Os argumentos não foram aceitos pelo STJ. Em seu voto, o ministro relator Felix Fischer ainda destacou que a documentação do processo indicava que Kalil Sehbe havia utilizado notas fiscais “frias” para justificar o valor dos selos. As notas, inclusive, teriam data posterior a da postagem da correspondência, indicando sua falsificação.

Em meados de 2007, o então diretor do parlamento gaúcho, Ubirajara Macalão, foi preso por desvio e venda de selos comprados pela Assembleia Legislativa. Posteriormente, o deputado foi acusado de receptação, por ter utilizado os selos na distribuição de correspondência com material de campanha.

Sehbe já havia tido seu recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O órgão considerou que a denúncia contra o deputado seria adequada e que haveria indícios suficientes do crime de peculato (enriquecimento irregular de servidor público em virtude de seu cargo).