STJ revoga prisão da manifestante Sininho
Ativista gaúcha, que era considerada foragida, teve saldo conduto expedido
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A defesa do grupo recorreu da decisão, de dezembro de 2014, que decretou pela segunda vez a prisão cautelar de Eliza, Karlayne e Igor por entender que houve descumprimento das medidas cautelares impostas quando foram liberados da prisão. Eles haviam sido proibidos de participar de manifestações, mas compareceram a um encontro cultural. Segundo o ministro, a simples presença na atividade, sem a ocorrência dos atos de violência verificados anteriormente, não configurou o descumprimento das restrições.
O ministro restabeleceu medidas alternativas impostas ao grupo: obrigação de comparecimento mensal à Justiça, nas condições que forem fixadas, para informar e justificar atividades; proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial e assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo.
Reis Júnior determinou a expedição do alvará de soltura de Igor Mendes da Silva, o único preso, e de salvo conduto em favor de Elisa Quadros e Karlayne Moraes, que eram consideradas foragidas. O recurso da defesa ainda precisa ter o mérito analisado pela Sexta Turma do STJ, que pode confirmar ou não a liminar.
Sininho ficou conhecida em meio a protestos violentos ocorridos no Rio de Janeiro. Em um deles morreu o cinegrafista da Band, Santiago Andrade, atingido por um rojão.