Política

STJ revoga prisão da manifestante Sininho

Ativista gaúcha, que era considerada foragida, teve saldo conduto expedido

Ativista gaúcha, que era considerada foragida, teve saldo conduto expedido
Ativista gaúcha, que era considerada foragida, teve saldo conduto expedido Foto : Fernando Frazão / Agência Brasil / CP
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar para Elisa Quadros Pinto Sanzi, a Sininho. Com isso fica revogada a prisão preventiva dela. Também são beneficiados Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, a Môa. Todos foram acusados de participação em atos violentos durante protestos no Rio de Janeiro. A decisão é do ministro Sebastião Reis Júnior.

A defesa do grupo recorreu da decisão, de dezembro de 2014, que decretou pela segunda vez a prisão cautelar de Eliza, Karlayne e Igor por entender que houve descumprimento das medidas cautelares impostas quando foram liberados da prisão. Eles haviam sido proibidos de participar de manifestações, mas compareceram a um encontro cultural. Segundo o ministro, a simples presença na atividade, sem a ocorrência dos atos de violência verificados anteriormente, não configurou o descumprimento das restrições.

O ministro restabeleceu medidas alternativas impostas ao grupo: obrigação de comparecimento mensal à Justiça, nas condições que forem fixadas, para informar e justificar atividades; proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização judicial e assinatura de termo de comparecimento a todos os atos do processo.

Reis Júnior determinou a expedição do alvará de soltura de Igor Mendes da Silva, o único preso, e de salvo conduto em favor de Elisa Quadros e Karlayne Moraes, que eram consideradas foragidas. O recurso da defesa ainda precisa ter o mérito analisado pela Sexta Turma do STJ, que pode confirmar ou não a liminar.

Sininho ficou conhecida em meio a protestos violentos ocorridos no Rio de Janeiro. Em um deles morreu o cinegrafista da Band, Santiago Andrade, atingido por um rojão.