Suspensa liminar que impedia compra de carros pelo TJ-RS

Suspensa liminar que impedia compra de carros pelo TJ-RS

Desembargador entendeu que foi feita "robusta investigação" com "avaliações de mercado" para definição dos modelos

Correio do Povo

Corte definiu aquisição de cinco novos veículos

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A 1ª Câmara Cível do TJ-RS derrubou, nesta quarta-feira, liminar que suspendia a aquisição de cinco veículos para a administração da Corte Estadual. De acordo com decisão do desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, não foi identificada ilegalidade no processo licitatório.

A decisão permite que o TJRS dê continuidade à compra dos automóveis Audi A4 S Line. "Ora, a farta prova produzida nos autos demonstra que o Poder Judiciário deste Estado, além de ter levado a efeito robusta investigação interna na eleição das características mínimas que deveriam ser apresentadas pelo objeto licitado, fazendo pesquisa e avaliações de mercado, apresentou razoável e exaustiva justificativa para tanto", considerou o magistrado.

A 4ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central de Porto Alegre, havia suspendido o pregão eletrônico TJ-RS. A juíza Silvia Muradas Fiori afirmou que não ficou demonstrado o dito direcionamento, já que existiram outros veículos aptos no pregão. Salientou, porém, que a licitação não "justificou satisfatoriamente o motivo pelo qual se valeu de especificações mínimas que afastaram a possibilidade" de concorrência de veículos de grande porte, mas preços bem inferiores aos do modelo vencedor do certame. A decisão citou, por exemplo, o Toyota Corolla, que já é utilizado em outros poderes.


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