A decisão foi tomada pelo ministro Arnaldo Versiani que recusou os argumentos da defesa de Zimmermann, que já tinham sido negados pela Justiça Eleitoral em Novo Hamburgo e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. A candidatura foi barrada por ele ter comparecido a inauguração de obra do governo estadual, em 2004, quando era candidato a prefeito, ferindo a lei eleitoral.
Os representantes do político alegaram que a condenação pela infração, que o tornaria inelegível por oito anos, perderia a validade na próxima quarta-feira, antes da eleição. Versiani, contudo, avaliou que a decisão vale até o final de 2012. Ele ainda pode recorrer da decisão monocrática no plenário do TSE ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
O presidente estadual do PT, Raul Pont, classificou a decisão de absurdo jurídico, uma vez que o prazo para uma suposta pena de 8 anos, de um episódio que aconteceu em 2004, vencia nesta terça. Pont ainda salientou que neste período Zimmermann se elegeu em duas oportunidades, como deputado federal e prefeito.