O Ministério Público Eleitoral, os próprios candidatos ou partidos políticos podem utilizar as informações contidas nas listas dos TCEs para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes. A decisão sobre cada caso, entretanto, ficará a critério dos juízes do Tribunal, responsáveis por julgar os registros de candidaturas. Apenas os casos envolvendo o registro de candidatos à Presidência da República são julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Procuradoria Regional Eleitoral também foi informada ontem pelo TCE da disponibilidade da lista. Os dados devem ser analisados pela procuradoria no momento do registro das candidaturas. A MP Eleitoral mantém também contato com o Tribunal de Justiça para identificar igualmente possíveis candidatos com problemas.