Por quatro votos a favor e dois contrários - de César Miola e de João Osório - o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE), atendendo parecer jurídico dos auditores substitutos de conselheiros, indeferiu o pedido de adiamento da suspensão da posse do deputado Marco Peixoto, feito pelo Ministério Público de Contas.
O parecer sustenta que a representação do procurador Geraldo Da Camino não foi acompanhada de elemento comprobatório para justificar suposta falta de conduta ilibada ou idoneidade do indicado. O parecer adverte que a mera existência de investigações não pode impedir que o parlamentar seja empossado. No parecer jurídico ainda foi destacado que a posse do deputado não prejudicará a investigação dos fatos alegados e não comprovados até agora pelos órgãos competentes.
A posse está marcada às 10h30min de quarta-feira. O presidente do Tribunal de Contas, Porfírio Peixoto, destacou que, sem condenação jurídica e com os elementos que Peixoto trouxe sobre o assunto, não cabe ao Tribunal impedir sua posse, pois a aprovação do seu nome pela Assembleia Legislativa seguiu o trâmite previsto na Constituição.
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TCE confirma posse de Marco Peixoto
Conselheiros do órgão indeferiram pedido de suspensão da posse do parlamentar feito pelo MPC