O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2009 do ex-prefeito de Alvorada, João Carlos Brum. O conselheiro Cezar Miola foi o relator do processo e decidiu que o ex-gestor deve devolver R$ 372,6 mil.
A quantia se refere, entre outros itens, a serviços terceirizados de varrição manual, pagos e atestados em duplicidade; ao pagamento indevido de horas extras, e à realização de eventos, festas e publicidade com recursos do salário-educação, o que configurou desvio de finalidade. Além disso, o ex-prefeito deve pagar multa de R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, por não observar as normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa.
A Corte determinou que o atual prefeito cesse com a terceirização de serviços na área da saúde, considerada ilegal e configurada por meio de um convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e de um contrato com uma empresa particular. A decisão não é definitiva e cabe recursos ao TCE a partir da publicação no Diário Eletrônico da Corte.
TCE manda ex-prefeito de Alvorada devolver mais de R$ 370 mil
Decisão não é definitiva e cabe recurso à defesa de João Carlos Brum