A auditoria do Tribunal concluiu que foram registrados e liquidados materiais que não foram entregues, implicando em prejuízos ao erário.
O ex-prefeito foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto em lei estadual, pela inobservância das normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa. O relator do processo foi o conselheiro Marco Peixoto, que teve o voto seguido à unanimidade. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira.
O ex-prefeito de Rio Pardo pode recorrer em até 30 dias, a partir da publicação da sentença.