Entre os itens que justificaram o débito, o maior deles se refere a irregularidades na liquidação de despesas diversas na Secretaria Municipal de Saúde. Os outros apontamentos incluem pagamento de horas extras a servidores em cargo de comissão (CC) e gastos indevidos em publicidade, entre outros itens.
O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 1,3 mil por não ter observado normas de administração financeira e orçamentária. Da decisão cabe recurso em até 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.