O TCE ainda determinou a cientificação da origem para que evite a reincidência das falhas apontadas e adote providências corretivas. O relator do processo foi o conselheiro Adroaldo Loureiro. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
TCE manda prefeito ressarcir São José dos Ausentes em mais de R$ 45 mil
Apesar da punição, Corte aprovou as contas de 2010 da gestão de Erivelto Sinval Velho
Mesmo emitindo parecer favorável às contas da gestão em 2010, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou, nesta segunda-feira, que o prefeito de São José dos Ausentes, Erivelo Sinval Velho (PMDB) deve ressarcir os cofres públicos da cidade dos Campos de Cima da Serra. Ele deverá pagar multa de R$ 1 mil por inobservância às normas de administração financeira e orçamentária, mais R$ 45.244,17 devido à concessão de reajuste maior que o devido nos subsídios dos agentes políticos do município.
O TCE ainda determinou a cientificação da origem para que evite a reincidência das falhas apontadas e adote providências corretivas. O relator do processo foi o conselheiro Adroaldo Loureiro. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.
O TCE ainda determinou a cientificação da origem para que evite a reincidência das falhas apontadas e adote providências corretivas. O relator do processo foi o conselheiro Adroaldo Loureiro. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal.