De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, os esclarecimentos não foram suficientes para afastar as irregularidades verificadas no procedimento, principalmente, pelo fato de ser sido realizado sem licitação. Conforme o Tribunal, não ficou comprovado à necessidade de o município contratar especificamente esse sistema de gestão e justificar a ausência de um edital de concorrência.
O prefeito foi multado em R$ 1,2 mil por infringir as normas de administração financeira e orçamentária. Além disso, a matéria deve ser considerada nas contas referentes ao período (2014) de gestão. Cabe recurso da decisão, também dentro de um prazo de 30 dias.