O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou, nesta terça-feira, um pedido do Ministério Público de Contas (MPC) para suspender o processo de extinção de seis fundações ligadas ao governo estadual, aprovado pela Assembleia Legislativa ainda no ano passado. A decisão é assinada pelo conselheiro-relator do caso, Cezar Miola. O procurador-geral do MPC, Geraldo Da Camino, pedia, ainda, a abertura de uma inspeção especial para acompanhar as ações do Executivo, alegando não ter recebido dados que justifiquem o motivo das extinções.
A decisão limitou-se a indeferir a liminar, já que há decisão da Justiça do Trabalho impedindo a extinção imediata das Fundações. Para a tomada dessa decisão, o Relator também considerou que o processo tramitou de forma célere e está em vias de ser decidido pela 1ª Câmara do TCE-RS, além do fato de que a complexidade e o volume de atos necessários à extinção das entidades não permitirá a suspensão das suas atividades em um curto lapso de tempo. Assim, o Relator entendeu que não se encontram presentes os requisitos que autorizariam a concessão da cautelar, em especial, o referente à urgência da medida. Acrescenta-se que não se decidiu sobre o mérito da questão, sendo que os argumentos da PGE relacionados às receitas, despesas, regime de pessoal e atividades exercidas pelas Fundações não foram ainda apreciados.
TCE nega suspensão de extinção de fundações pedido pelo MPC
Relator avaliou que volume de atos necessários para eliminar entidades não justifica suspensão