Política

TCE suspende reajuste para os vereadores de Canoas

Decisão cautelar atende a representação do Ministério Público de Contas

O Tribunal de Contas do Estado suspendeu o pagamento de reajuste para os salários dos vereadores de Canoas. A decisão cautelar do conselheiro-relator Algir Lorenzon atende a representação do Ministério Público de Contas (MPC). De acordo com o relator, a suspensão deve ser mantida até a decisão definitiva da Corte. A Presidência do TCE-RS determinou, ainda, inspeção especial para analisar a questão.

Um ato administrativo da Mesa Diretora permitiu o reajuste em fevereiro, mas o caso só veio à tona em agosto. Assim como em Porto Alegre, uma lei municipal permite que o salário do vereador seja vinculado ao do deputado estadual. O salário dos parlamentares de Canoas aumentou de R$ 6,9 mil para R$ 12 mil. Os vencimentos do presidente da Câmara passaram de R$10,4 mil para R$18 mil. O reajuste é de 73,32%.

Assim como ocorreu em Porto Alegre, na cautelar emitida pelo conselheiro Iradir Pietroski, Lorenzon concordou com a argumentação do procurador-geral do MPC, Geraldo da Camino, de estabelecer ligação entre o vencimento do parlamentar municipal e do estadual é vedado pela Constituição. A Carta Magna prevê ainda, o princípio da anterioridade, que só permite, no caso das Câmaras Municipais, que os vereadores aprovem aumento de salário para a legislatura seguinte, no caso, a partir de 2013.

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