Política

TCU manda INSS suspender consignados e travar cartões até reforço para evitar vazamento de dados

Corte também mandou interromper novos empréstimos pessoais consignados

Corte também mandou interromper novos empréstimos pessoais consignados
Corte também mandou interromper novos empréstimos pessoais consignados Foto : Valter Campanato / ABr / Divulgação / CP

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 29, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda imediatamente novas concessões de crédito consignado nas modalidades de cartão de crédito e cartão consignado de benefício. A Corte também mandou interromper novos empréstimos pessoais consignados até que sejam implementadas e estejam em operação travas e mecanismos de controle no sistema e-Consignado.

O motivo da decisão foi a avaliação de que havia indícios relevantes de fraudes e falhas graves de controle nas operações vinculadas a benefícios do INSS, especialmente nas modalidades citadas, além de risco de continuidade dos prejuízos aos aposentados e pensionistas enquanto o problema não fosse corrigido.

Havia também a suspeita de vazamento e uso indevido de dados de aposentados e pensionistas do Instituto, além de indícios de fraudes e práticas abusivas em operações de consignado. A suspensão vale até que o TCU volte a deliberar sobre o assunto e tome uma decisão no plenário da Corte.

O TCU apontou fragilidades especialmente nas modalidades de cartão nas quais a dinâmica de crédito rotativo e as restrições decorrentes do sigilo bancário dificultariam a verificação de informações como saldo devedor, faturas, encargos e até a efetiva disponibilização dos recursos ao beneficiário.

No acórdão, o Tribunal determinou que a Dataprev priorize a implementação de mecanismos de segurança e validação no e-Consignado. As medidas incluem bloqueio de averbações sem documentação mínima, impedimento de operações em nome de falecidos, reforço de validação biométrica, proibição de depósitos em conta diversa da vinculada ao benefício e restrições à venda casada de produtos, como seguros.

O INSS e a Dataprev terão prazo de 45 dias, contados da notificação, para apresentar relatório técnico comprovando a eficácia das travas implementadas. O Tribunal também concedeu 30 dias para que INSS, Dataprev e Banco Central apresentem alternativas que permitam fiscalização mais efetiva das operações via cartões consignados, inclusive indicando eventual necessidade de mudanças normativas ou institucionais.

Além das determinações cautelares, o plenário autorizou inspeção no Ministério da Previdência, no INSS e na Dataprev para aprofundar a apuração sobre controles internos, prevenção de vazamento de dados, averbações sem comprovação inequívoca de autorização do beneficiário e eventual responsabilização de agentes públicos e instituições financeiras.