Temer sanciona Lei do Repetro com três vetos

Temer sanciona Lei do Repetro com três vetos

Norma deve permitir importação de equipamentos, principalmente plataformas, com isenção fiscal

AE

Norma deve permitir importação de equipamentos, principalmente plataformas, com isenção fiscal

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O presidente Michel Temer sancionou, com três vetos, a lei que dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo e de gás natural. Dentre os dispositivos, a lei estende até 31 de dezembro de 2040 a vigência do regime tributário especial para as atividades do setor denominado Repetro. O texto veio publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, nesta semana.

A nova lei resulta da conversão da Medida Provisória 795/2017, editada em agosto para alterar regras de taxação do setor e desonerar investimentos. A norma permite a importação de equipamentos, principalmente plataformas, com isenção fiscal. Para o governo, a nova lei atualiza a legislação referente ao setor, traz transparência a essas regras e as aproxima dos padrões internacionais.

A publicação da lei no Diário Oficial era aguardada pela Petrobras e por outros agentes do setor petroleiro, para que as modificações tributárias tenham efeitos já em 2018. Para isso, a lei precisava ser sancionada ainda neste ano. De acordo com o governo, as alterações vão resultar em uma arrecadação de R$ 18,4 bilhões entre 2018 e 2020. Já estudos realizados pela Consultoria Legislativa da Câmara estimam uma renúncia fiscal de US$ 74,8 bilhões, apenas com explorações previstas para o Campo de Libra.

Vetos

A lei sancionada contou com três vetos do presidente Temer. Um deles refere-se à possibilidade de remissão expressa de crédito tributário relativo ao imposto de renda retido na fonte em casos de contrato simultâneo, considerado contrato de natureza de afretamento ou aluguel. Com o segundo veto, Temer anulou a permissão que a Receita Federal teria para ampliar em até 12 meses a suspensão do pagamento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação com alíquota de 0% após decorridos cinco anos. O benefício seria contado da data de registro da declaração de importação pelas empresas.

O último trecho vetado permitia "a todos os elos da cadeia produtiva" a suspensão do pagamento de tributos federais na importação ou na aquisição no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem para serem utilizados integralmente no processo produtivo de produto final. Neste caso, se o dispositivo tivesse sido mantido no texto, empresas de toda a cadeia deixariam de recolher seis tributos: Imposto sobre Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, PIS/Pasep e Cofins.

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