Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição pode pedir para votar em trânsito até o dia 21. O eleitor precisa indicar a cidade com mais de 200 mil habitantes onde vai estar presente no dia da votação (no Rio Grande do Sul, há voto em trânsito em Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas, Pelotas e Santa Maria). Nesse caso, ele só pode votar para presidente. Quem não conseguiu mudar ou transferir o domicílio eleitoral e não vai poder estar no município de origem nem votar em trânsito, deve justificar a ausência em qualquer local de votação no dia do pleito, das 8h às 17h. Não existe limite para o número de justificativa de voto.
Apesar de ser um documento importante, o título de eleitor não é imprescindível para votar. Basta que, no dia do pleito, o eleitor leve um documento original com foto.