Política

Termina hoje prazo para regularizar título eleitoral

Central de Atendimento ao Eleitor em Porto Alegre já registrava fila no início da manhã

Vence hoje, em todo o País, o prazo para quem pretende solicitar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, atualizar dados cadastrais e alterar o local de votação. O prazo vale, também, para portadores de necessidades especiais que precisam pedir transferência para uma seção eleitoral adaptada. Na Central de Atendimento ao Eleitor do TRE gaúcho, em Porto Alegre, houve fila já no início desta manhã.

Na última segunda-feira, o Tribunal registrou o atendimento de 2.141 eleitores na Capital e de mais de 23 mil pessoas no Interior do Estado. Até a semana passada, a média de eleitores atendidos ficava em 1,3 mil em Porto Alegre e em cerca de 12 mil no Interior. A Central atende na avenida Padre Cacique, das 9h às 19h, sem fechar ao meio-dia. Nos demais municípios, os cartórios abrem das 12h às 19h.

Os documentos necessários para regularizar o título incluem comprovante de residência, certidão de nascimento ou casamento, ou outro documento com foto, exceto o novo passaporte, que não indica a filiação. A carteira nacional de habilitação não é válida para a confecção do primeiro título, por não apresentar a naturalidade do eleitor. Homens precisam ainda apresentar certificado de alistamento eleitoral ou de reservista.

Parte dos procedimentos pode ser feito pelo computador

A solicitação do título e as atualizações de dados podem ser feitas pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, para concluir o procedimento, o eleitor deve comparecer a um cartório eleitoral, no prazo de cinco dias corridos, portando os originais e as cópias dos documentos solicitados no cadastro on-line, além do número de protocolo gerado. Quem não se apresentar pessoalmente no cartório, dentro do prazo, tem o processo cancelado.

Segundo o TSE, os eleitores com domicílio no exterior ficam obrigados a votar ou justificar o voto nas eleições para presidente da República. Para votar fora do país, os cidadãos devem se cadastrar em uma embaixada ou consulado brasileiro ou em qualquer cartório eleitoral no Brasil. Quem não cumprir a obrigação fica impedido de obter passaporte ou identidade, além de ficar impossibilitado de requerer qualquer documento a repartições diplomáticas no exterior, entre outras restrições.