Para esses crimes, a pena máxima, que chega a 12 anos de detenção, ainda não prescreveu. Os acusados de comandar o esquema, especialmente os que pertencem ao núcleo político apontado pela Procuradoria-Geral da República - José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares -, e aqueles que receberam dinheiro do "valerioduto" também podem ter de responder por falsidade ideológica eleitoral, porque teriam feito comunicação documental falsa à Justiça Eleitoral ao não declararem os valores recebidos.
"O que pretendem agora todos os advogados de defesa é se limitar ao crime de caixa 2, mas, mesmo que você diga que o caixa 2 seria apenas um dinheiro não contabilizado de campanha, os ministros ainda poderão punir os réus por falsidade ideológica", afirma o especialista em Direito Eleitoral Everson Tabaruela. A pena para esse tipo de crime varia entre um e cinco anos. Se a pena máxima for aplicada, o crime não estará prescrito. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.