O Tribunal de Justiça do Estado determinou a demissão de 372 pessoas da Prefeitura de São Leopoldo, o que representa mais da metade dos Cargos em Comissão (CCs) do Executivo da cidade. Desde 2007, a ocupação dos cargos é considerada abusiva pelo Ministério Público. A decisão, tomada por meio de liminar, atende ação direta de inconstitucionalidade proposta pela procuradora-geral de Justiça do Estado, Simone Mariano da Rocha, que alega que a criação exagerada de postos fez com que alguns CCs ficassem “sem atribuições consistentes”.
O sub-procurador geral de Justiça para assuntos institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski, explicou que a ação do MP tem como objetivo evitar a abuso destes cargos. “A Constituição prevê que os cargos públicos possam ser ocupados por qualquer cidadão, mediante aprovação em concursos, mas não é isso que se vê em São Leopoldo”, disse. “Lá apenas algumas pessoas, nomeadas pelo prefeito ocupam cargos sem atribuições consistentes. Por exemplo, há um diretor de diretoria. O que faz um diretor de diretoria?”, completa.
De acordo com a prefeitura, os CCs são essenciais à estrutura administrativa e estão de acordo com a Constituição. O secretário-geral de Governo, Paulo Borba, afirmou que a exoneração dos cargos em confiança prejudicaria diversas atividades municipais. Ele também alegou que, de 2005 até agora, na administração de Ary Vanazzi, foram realizados dois processos seletivos que implicaram na contratação de 2.855 servidores concursados. Notificados na última sexta-feira, o prefeito de São Leopoldo, e o presidente da Câmara de Vereadores, Henrique Prieto, têm prazo de 30 dias para se manifestar. O desembargador Alzir Felippe Schmitz, que foi autor da liminar, não quis comentar a determinação.
TJ determina demissão de mais de 300 CCs em São Leopoldo
MP considera a ocupação dos cargos abusiva