O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu a manifestação protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado, no começo da semana, e extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Rio Grande do Sul. A entidade pedia o pagamento imediato de repasses estaduais em atraso para os municípios, na área da saúde.
A Procuradoria sustentou a ilegitimidade do Conselho para representar as 497 cidades gaúchas em juízo, e a impossibilidade de deferimento de liminar em razão das peculiaridades de cada município.
O Conselho pedia R$ 78 milhões, devidos desde o início do ano, além do pagamento integral das parcelas mensais futuras. O processo também abrangia um pedido de R$ 33 milhões para hospitais filantrópicos. Após a negativa da liminar pelo TJ, em 8 de julho, o Conselho entrou com um pedido de reconsideração.
TJ extingue ação que exigia repasses atrasados em saúde para municípios
Conselho de Secretarias Municipais cobrava R$ 78 milhões em atrasados