person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

TJ indefere liminar proposta contra lei que atualiza planta do IPTU em Porto Alegre

Medida foi sancionada por Marchezan em setembro e passará a vigorar em 2020

TJ indeferiu liminar proposta contra lei que atualiza o IPTU em Porto Alegre | Foto: Guilherme Testa / CP Memória

O Tribunal de Justiça (TJ) indeferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei 859/19, que atualiza a planta genérica de valores imobiliários do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre. Após aprovação na Câmara Municipal de Vereadores, a lei foi sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior em setembro. A informação foi divulgada nesta quinta-feira.
 
No despacho, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos examinou os argumentos alegados na ação de inconstitucionalidade e concluiu que não estão presentes os requisitos legais para o deferimento da medida cautelar proposta na inicial. Concluiu que a Lei 859/19 está de acordo com os preceitos constitucionais e que os argumentos referidos na ação de inconstitucionalidade não autorizam a medida cautelar pretendida na iniciativa da OAB.

À época, quando decidiu ingressar com a ação, a OAB entendia que a alteração da planta do IPTU feria dispositivos da Constituição Federal e da Constituição do Rio Grande do Sul. 

A medida passará a vigorar em 2020 e o imposto será calculado de acordo com o valor real que o imóvel alcançaria em uma compra e venda à vista. “Em um terço dos imóveis, aproximadamente 238 mil imóveis de um total de 767 mil, haverá redução e cerca de 20%, 146 mil, terão isenção do IPTU”, afirmou o secretário municipal da Fazenda”, Leonardo Busatto após a sanção. O total de imóveis que pagarão menos imposto ou deixarão de pagar é de 384 mil - ou 50,2%. Os que estão com valores defasados e terão reajustes pagarão de forma gradativa.

Busatto destacou que os aumentos terão um limite em 2020 e nos cinco anos seguintes. “Quem terá aumento é porque há muitos anos já deveria pagar mas não quitou pois não havia a lei. Aumentos serão limitados a 30% neste primeiro ano e 20% ao longo dos cinco anos seguintes. Cada caso é um caso. Somente em 2026 todos pagarão o valor definitivo”, explicou o secretário. 

Correio do Povo