Política

TJ mantém proibido parcelamento de salários de servidores da Segurança Pública

Decisão vale para filiados à Abamf, Ugeirm, Amapergs e Sindiperícias

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou o mérito da liminar que proíbe, desde março, o parcelamento de salário para os servidores da Segurança Pública. A decisão, mantida pelo colegiado, vale para os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiros Militares (Abamf), pelo Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia (Ugeirm Sindicato), pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs) e pelo Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (Sindiperícias-RS).

No pedido, as entidades de classe impetraram Mandado de Segurança Preventivo para que o governador José Ivo Sartori se abstenha de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos servidores da categoria.

O relator, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, frisou que a remuneração dos servidores é de natureza alimentar e que o parcelamento pode impedir o sustento próprio e da família. O magistrado também explicou que o Órgão Especial já se manifestou no sentido de que é direito líquido e certo dos servidores receberem os vencimentos no prazo previsto na Constituição Estadual.