TJ-RS amplia multa a Danilo Gentili por dano moral a Maria do Rosário

TJ-RS amplia multa a Danilo Gentili por dano moral a Maria do Rosário

Colegiado levou em conta apresentador rasgar notificação judicial e colocar na cueca

Rádio Guaíba

Colegiado levou em conta apresentador rasgar notificação judicial e colocar na cueca

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A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença que condenou o apresentador Danilo Gentili a indenizar a deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) por dano moral. Em decisão unânime, os integrantes do colegiado seguiram o voto do relator, desembargador Eduardo Kraemer, e ampliaram o valor arbitrado em primeira instância, de R$ 15 mil para R$ 50 mil.

Em junho do ano passado, uma liminar do TJ já havia determinado a retirada do vídeo veiculado no Twitter, YouTube e Facebook em que o apresentador ofende a parlamentar. Dias antes, Gentili publicou a gravação, em resposta a uma notificação extrajudicial recebida em nome de Maria do Rosário. Gentili rasga os documentos e os coloca dentro da cueca. Em seguida, repõe os pedaços de papel no mesmo envelope, vai a uma agência dos Correios e remete a carta de volta.

“Sendo assim, Maria do Rosário, chegando a minha cartinha, abre ela, tira o conteúdo, sinta aquele cheirinho do meu saco”, publicou. No início da postagem, ele ainda marca, com os dedos, a palavra “deputada”, deixando à mostra apenas as duas sílabas do meio.

Em nota, a deputada comemorou a decisão, nesta quinta-feira. “Assim como em outros processos em que derrotamos atos machistas e misóginos, compartilho essa vitória com todas as mulheres. Todas merecem respeito! Ninguém deve poder nos agredir ou dizer que uma mulher deve se calar. Fizemos uma longa jornada até alcançarmos direitos iguais e precisamos assegurá-los para todas. Compartilho também com todos os homens que defendem a dignidade e não praticam ou aceitam o desrespeito das mulheres. Vocês fazem a diferença”, escreveu.

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