Por maioria, o 11º Grupo Cível do Tribunal de Justiça gaúcho suspendeu uma decisão da 22ª Câmara Cível que condenou o ex-prefeito de Pelotas Irajá Rodrigues por improbidade administrativa, em 2006. Em razão de uma Lei de 2002, a 22ª Câmara passou a ter competência para processar e julgar ações cíveis contra prefeitos, a exemplo da 4ª Câmara. A norma, contudo, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal de Justiça (STF). Agora, a ação vai ser remetida à 3º Vara Cível de Pelotas para instrução e julgamento. Com a rescisão do acórdão, o ex-prefeito fica livre da pena de perda dos direitos políticos por cinco anos, ao menos até o caso voltar a ser julgado.
O desembargador Genaro Borges destacou que, apesar de a decisão ter sido proferida durante a vigência da lei, a inconstitucionalidade vale, inclusive, para os atos passados praticados com base nela. Os desembargadores Arminio José Abreu Lima da Rosa, Marco Aurélio Heinz e Mara Larsen Chechi acompanharam o voto. Já os desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro, relator, e Rejane Maria Dias de Castro Bins foram voto vencido.
Relembre a denúncia
Em 1998 o Ministério Público ofereceu à Justiça de Pelotas denúncia contra Irajá Rodrigues por adiantar o pagamento de fornecedoras de merenda escolar sem tomar garantias mais eficazes para garantir a entrega das mercadorias. O prejuízo com a parte do produto que deixou de ser entregue foi avaliado na época em R$ 129,6 mil.
TJ suspende condenação a ex-prefeito de Pelotas
Irajá Rodrigues fica livre da perda de direitos políticos até que o caso volte a ser julgado