Toffoli rejeita pedidos de liberdade para Eduardo Cunha

Toffoli rejeita pedidos de liberdade para Eduardo Cunha

Vice-presidente da Corte decidiu enviar caso para relator, ministro Edson Fachin

Agência Brasil e AE

Cunha está preso desde outubro de 2016 pelas investigações das operações Sépsis e Lava Jato

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deixou de julgar nesta sexta-feira dois pedidos de habeas corpus protocolados pela defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. Nas duas decisões, Toffoli entendeu que não há urgência nos pedidos para justificar uma decisão durante o recesso de julho da Corte. O ministro também decidiu enviar o caso para o relator, Edson Fachin, que analisará os pedidos após o fim do recesso, que vai até o 31 de julho.

Ex-deputado pelo MDB do Rio de Janeiro, Eduardo Cunha está preso desde outubro de 2016 pelas investigações das operações Sépsis e Lava Jato, da Polícia Federal (PF). No pedido de liberdade, os advogados alegam que Cunha sofre "constrangimento ilegal" ao ser mantido preso por tanto tempo.

Segundo a defesa do ex-deputado, não há motivos para manutenção da prisão tanto no processo no qual Cunha teve a prisão decretada em função da delação do empresário Joesley Batista quanto na ação penal na qual foi condenado a 24 anos de prisão, em processo envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Como a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ocupa interinamente a Presidência da República até esta sexta-feira cabe ao vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, decidir nesse período sobre os casos considerados urgentes. O caso não se enquadra na previsão do art. 13, inciso VIII, do Regimento Interno deste Supremo Tribunal. Encaminhem-se os autos ao digno ministro Relator, que melhor apreciará o caso", decidiu Toffoli.

No mês passado, Cunha foi sentenciado pela Justiça Federal em Brasília no processo que apurou pagamento de propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).

Cunha também foi condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na ocasião, em novembro do ano passado, o tribunal reduziu em 10 meses a pena do ex-deputado. O emedebista havia sido condenado a 15 anos e 4 meses pelo juiz federal Sérgio Moro pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O caso é o da compra de um campo petrolífero em Benin, na África, pela Petrobras, em 2011 - transação que teria garantido propina de 1,5 milhão de dólares para Cunha.

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