De acordo Mayer dos Santos, a decisão do TRE “restaurou a ordem e a lei”. O advogado disse ainda que a manifestação do órgão viabilizou que Luciana tenha o direito de se manifestar em todo o território nacional com o “status de candidata sob júdice”, ou seja, que ainda depende do aval do judiciário para concorrer.
Ontem, a Justiça Eleitoral de Porto Alegre acolheu o pedido feito pelo Ministério Público Estadual para impugnar a candidatura da ex-deputada federal Luciana Genro a uma vaga na Câmara da Capital nas eleições de outubro.
Segundo a juíza da 161ª zona eleitoral, Elisa Corrêa, a Constituição Federal mantém "inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".