Por quatro votos a dois, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo barraram a candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição. A condição foi vetada com base na Lei da Ficha Limpa, uma vez que o político foi condenado no Tribunal de Justiça paulista.
Em comunicado, a defesa do candidato afirmou que Maluf teve dois votos favoráveis e que vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O parlamentar recebeu condenação por improbidade administrativa devido à compra de frangos superfaturados pela Prefeitura de São Paulo em 1996, época em que ocupava o cargo municipal.
Com a decisão do TJ-SP, Maluf foi enquadrado por decisão colegiada (mais de um juiz) por crimes contra a administração pública, o sistema financeiro, ilícitos eleitorais, de abuso de autoridade, prática de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, tortura, racismo, trabalho escravo ou formação de quadrilha.
TRE de São Paulo barra candidatura de Paulo Maluf a deputado federal
Defesa do parlamentar afirmou que vai recorrer da decisão