TRE define data de pleito suplementar em Ivoti

TRE define data de pleito suplementar em Ivoti

Prefeita e vice ainda podem recorrer

Rádio Guaíba

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS) definiu, nesta terça-feira, as normas para a renovação das eleições no município de Ivoti, no Vale do Sinos. O pleito suplementar, que também é obrigatório, vai ocorrer em 19 de novembro. A resolução deve ser publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral gaúcha até esta quinta-feira.

No início de setembro, o TRE determinou a cassação dos diplomas da prefeita eleita em 2016, Maria de Lourdes Bauermann (PP), e do vice Milton Meyer (PSB). Na sentença, a Corte também estabeleceu que uma nova eleição ocorra no município, de 22 mil habitantes.

Ambos recorreram ao TRE e conseguiram se manter nos cargos, mas, na sexta passada, um ministro do TSE derrubou o efeito suspensivo concedido pelo presidente do Tribunal gaúcho, Carlos Cini Marchionatti, e determinou a saída da prefeita. No fim de semana, o presidente da Câmara de Vereadores Satoshi Suzuki assumiu o cargo como interino.

Mesmo que o pleito já esteja marcado, a defesa da prefeita e do vice afastados ainda deve recorrer ao Pleno do TSE. Isso porque a decisão do ministro Tarcísio Vieira é monocrática, podendo ser contestada.

Entenda o que ocorreu

O acórdão do TRE torna a prefeita inelegível por oito anos, a contar da eleição de 2016, além de estipular multa de R$ 20 mil, por prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de voto.

No fim do ano passado, o Ministério Público denunciou a prefeita pela participação em um suposto esquema que fazia pacientes furarem a fila do SUS, em troca de apoio político. Consultas oftalmológicas em Taquara eram agendadas para duas semanas após a marcação. A espera, em regra, é superior a um ano.

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