O juiz auxiliar Rômulo Pizzolatti, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RS), concedeu nesta sexta-feira tutela de urgência determinando que o candidato a deputado estadual pelo PSL tenente coronel Zucco e o proprietário da empresa que forneceu veículos de aparência militar para uma carreata do candidato no Litoral Norte se abstenham de utilizar veículos com características militares em qualquer outro evento político-eleitoral. A determinação vigora até a decisão do mérito da ação e o descumprimento acarretará multa diária de R$ 10 mil para cada um dos representados.
Na decisão, o juiz assinala ainda que os autos “trazem indícios de que os veículos seriam de propriedade de pessoa jurídica, cuja doação é vedada às campanhas eleitorais por força da ADI 4650”.
No último final de semana, veículos com características militares que integravam a carreata de Zucco chamaram a atenção e confundiram veranistas nas praias de Capão da Canoa e Xangri-Lá. Zucco é, conforme as informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), integrante das Forças Armadas. Os veículos, contudo, não eram do Exército.
Em entrevista ao Correio do Povo no fim de semana das carreatas, o proprietário de uma empresa particular de passeios turísticos, Paulo Ricardo da Silva Souza, disse que os caminhões foram adquiridos em leilões e, em seguida, comprados por ele para fazer turismo de trilhas no Litoral. Ele disse que sua participação na carreata se deu por apoiar o candidato do PSL e por achar que a aparência militar dos automóveis vai ao encontro de suas propostas.
A aparência dos veículos e a discussão a respeito acabaram virando notícia nacional e o PT ingressou com representação no TRE gaúcho contra o candidato e o proprietário dos caminhões por propaganda irregular. A representação resultou na decisão liminar desta sexta.
TRE determina que candidato se abstenha de usar veículos com características militares
Comboio com carros que já pertenceram ao Exército foi motivo de representação do PT