Através de seu perfil oficial, a deputada informou que a liminar se refere a duas contas falsas (@manuelaprefeita e @Prefeita_Manu) e disse esperar que o Judiciário reflita sobre a decisão, já que não pode ser responsabilizada pelo que dizem os "fakes". A propaganda eleitoral antecipada é crime conforme a legislação vigente. Em ano de pleito, a veiculação desse tipo de material na internet só está liberada a partir de 5 de julho. A violação do disposto pode resultar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
TRE manda excluir perfis com o nome de Manuela no Twitter por propaganda
Pré-candidata à prefeitura de Porto Alegre alega que páginas são falsas
Uma liminar da 112ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, emitida nesta quinta-feira, determinou a retirada de dois perfis criados no Twitter para fazer propaganda eleitoral para a deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB), pré-candidata à prefeita de Porto Alegre nas eleições de outubro deste ano. Após a comunicação, o prazo para a exclusão é de 48 horas. O pedido foi feito nessa quarta-feira pelo PDT, sigla do prefeito e candidato à reeleição José Fortunati.
Através de seu perfil oficial, a deputada informou que a liminar se refere a duas contas falsas (@manuelaprefeita e @Prefeita_Manu) e disse esperar que o Judiciário reflita sobre a decisão, já que não pode ser responsabilizada pelo que dizem os "fakes". A propaganda eleitoral antecipada é crime conforme a legislação vigente. Em ano de pleito, a veiculação desse tipo de material na internet só está liberada a partir de 5 de julho. A violação do disposto pode resultar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
Através de seu perfil oficial, a deputada informou que a liminar se refere a duas contas falsas (@manuelaprefeita e @Prefeita_Manu) e disse esperar que o Judiciário reflita sobre a decisão, já que não pode ser responsabilizada pelo que dizem os "fakes". A propaganda eleitoral antecipada é crime conforme a legislação vigente. Em ano de pleito, a veiculação desse tipo de material na internet só está liberada a partir de 5 de julho. A violação do disposto pode resultar em multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.