A Corte negou, também, recursos do candidato Cláudio Janta (PDT) e da coligação Avança Porto Alegre (PDT-PP-PRB) e manteve sentença de primeiro grau que aplicou multa solidária às duas representações políticas, de R$ 3,5 mil por propaganda irregular em bem particular.
Em sessão plenária nesta quinta, o TRE julgou 27 recursos sobre propaganda eleitoral em municípios gaúchos. Em oito, o resultado foi a condenação de candidatos, partidos e empresas ao pagamento de multa.