TRE não concede direito de resposta solicitado pelo candidato Tarso Genro

TRE não concede direito de resposta solicitado pelo candidato Tarso Genro

Corte gaúcha fez apenas um julgamento neste sábado e ficará reunido até às 19h

Lucas Rivas / Rádio Guaíba

TRE não concedeu direito de resposta ao candidato Tarso Genro

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu o pedido de direito de resposta solicitado pela coligação encabeçada por Tarso Genro (PT) em julgamento realizado neste sábado. A defesa do petista sustentou que a propaganda divulgada pelo candidato José Ivo Sartori (PMDB) foi ofensiva ao dizer que “tropa de choque do PT dispara mentiras e boatos para destruir candidato”, porém o Pleno da Corte eleitoral gaúcha entendeu que a veiculação não ultrapassou os limites do questionamento estando dentro dos termos aceitáveis do debate político.

Mesmo que a propaganda eleitoral gratuita tenha sido encerrada nessa sexta-feira, o direito de resposta poderia ser divulgado neste sábado, caso fosse aceito pelo TRE. Nestes casos, as emissoras de TV são chamadas para inserir os esclarecimentos na grade de programação.

Nessa sexta-feira, o Pleno do TRE havia julgado 12 pedidos de direitos de resposta, deferindo apenas um para a coligação do candidato Tarso Genro. O petista teve direito de rebater as ofensas que lhe foram proferidas. Na propaganda de Sartori, o candidato do PT foi chamado de “desequilibrado, mentiroso, fanático, manipulador e alucinado”.

O TRE vai continuar reunido extraordinariamente até às 19h deste sábado para analisar possíveis irregularidades cometidas contra os candidatos Tarso Genro e José Ivo Sartori.


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