O assessor de Planejamento Estratégico do TRE, Jorge Freitas, esclarece que "a comunicação de eventual limitação não garante, automaticamente, a alteração da seção no local de votação, embora, sempre que possível, isso deva ocorrer". Para facilitar o contato com o cartório eleitoral, é importante que o eleitor forneça dados como número de inscrição, Zona e seção. As informações aparecem no título e também podem ser obtidas no site da Corte.
A ação segue determinações da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promulgada em 19 de junho de 2012 que instituiu o Programa de Acessibilidade na Justiça Eleitoral.