Política

TRE-RS cassa diploma de primeiro suplente do PTB na Assembleia

Luiz Antônio Tirello teria violado lei que trata da captação ilícita de votos

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral cassou por unanimidade, neta terça-feira, o mandato do primeiro suplente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na Assembleia Legislativa gaúcha, Luiz Antônio Tirello, por violação do artigo 41-A, da Lei das Eleições, que trata da captação ilícita de votos. O pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) teve por base a vinculação entre o então candidato e um albergue, antes mantido pelo ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Iradir Pietroski.

O MPE elencou, entre outras provas, relatos testemunhais e uma carta, enviada por Tirello a eleitores, na qual relembrava os préstimos oferecidos pelo albergue em questão, afirmando que assumiria "mesmo antes de ser eleito, e com a mesma equipe (...) a manutenção deste trabalho social". O albergue, localizado na Rua Duque de Caxias, em Porto Alegre, foi alvo de ação de busca e apreensão, também proposta pelo MPE, em de setembro de 2010.

O voto do relator do processo, Eduardo Kothe Werlang, destacou a clareza da "oferta e promessa a eleitores efetivada em meio à eleição", lembrando que a carta citada pelo MPE era dirigida não apenas a "eleitores, mas a clientes do albergue". O pedido seria baseado, "não em propostas políticas, mas no fato de que o eleitor rememoraria seus percalços em busca de préstimos do sistema público de saúde".

Werlang afirmou, ainda, que "a se tornar prática tal conduta, seria difícil a eleição de quem não puder prestar tais serviços". Além da cassação do diploma, Luiz Antônio Tirello foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tirello era o segundo suplente do PTB e se tornou o primeiro após Luís Augusto Lara ocupar a Secretaria do Trabalho no governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Ao longo das eleições de 2006, o TRE-RS julgou vários processos envolvendo a manutenção de albergues por candidatos à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados. A Corte gaúcha cassou o mandato de seis parlamentares que, após recurso ao TSE, conseguiram a reversão da decisão.

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