TRE-RS define novas regras de atendimento com restrições de pandemia

TRE-RS define novas regras de atendimento com restrições de pandemia

Plano te atendimento prevê uso exclusivamente do meio eletrônico

Luiz Sérgio Dibe

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) emitiu comunicado, hoje, com nova definição de regramentos para prestação do atendimento ao público durante o período de restrições decorrentes da pandemia do novo coronavírus. Entre as novidades, a Corte anuncia a adoção de um plano de atendimento preliminar e não presencial, realizado exclusivamente por meio eletrônico, para viabilizar o atendimento emergencial das demandas de eleitores e de futuros candidatos a cargo eletivo nas eleições municipais.

A nota com o conteúdo será divulgada logo após a sessão virtual realizada nesta tarde pela Corte. As medidas reforçam as providências que já haviam sido adotadas a partir da Portaria CRE n° 6, de 18 de março, a qual determinou que o atendimento nos cartórios eleitorais ocorreria sob regime de plantão, a ser acionado pelos telefone móveis, e vedou o expediente interno.

A Justiça Eleitoral gaúcha também ampliará práticas de teletrabalho para prosseguir com as atividades relacionadas ao pleito, uma vez que, por ora, o calendário eleitoral está mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Entre as demandas que poderão ser encaminhadas estão as relacionadas aos prazos para troca de domicílio eleitoral e filiação de quem pretende concorrer nas eleições.

Um dos principais canais de comunicação será o contato telefônico com o cartório eleitoral do município para obter informações sobre como proceder em cada localidade. Os telefones da Justiça Eleitoral estão disponíveis neste link do TRE-RS.

Além de divulgar as alterações no regime de atendimento ao público, o Tribunal, em sua nota, mantém a modalidade de videoconferência como meio de não interromper as sessões do Pleno, bem como a tramitação possível de atos judiciais e administrativos, visto que os prazos processuais permanecem suspensos, por determinação da Resolução TRE nº 340/20.


 


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