O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) indeferiu o pedido liminar do União Brasil para que permaneça com o partido a cadeira da Assembleia Legislativa que pode ficar vaga com a possível ida do deputado estadual Thiago Duarte (União) para a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. A corte eleitoral, bem como o próprio Legislativo, decidiu que Bárbara Penna, que trocou o União pelo Podemos, segue tendo a preferência na sucessão da vaga.
Bárbara é a primeira suplente do União Brasil após concorrer em 2022 e conquistar 24,2 mil votos. Ela migrou para o Podemos em 2024 para disputar se candidatar a vereadora em Porto Alegre. O União Brasil buscava garantir a cadeira com um suplente do partido na iminência de Thiago Duarte passar a compor o secretariado do governador Eduardo Leite (PSD) no Palácio Pratini. Para isso, ingressou com um pedido liminar de tutela de urgência na corte eleitoral.
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O TRE entendeu que não pode antecipar uma decisão final sem garantir o direito à defesa e à produção de provas. De um lado, o União Brasil argumenta que não houve justa causa para a desfiliação de Bárbara. De outro, a defesa de Bárbara alega possível discriminação política com viés de gênero.
Entendeu também que ainda não há fato para decidir o contraditório, visto que nenhum suplente assumiu cadeira e que Duarte segue deputado, e que uma decisão final ensejaria oitivas para investigar os argumentos de ambos os lados. Portanto, indeferiu o pedido liminar.
“Considerando-se a própria dinâmica do direito processual brasileiro, pautada pelo princípio da primazia do julgamento de mérito e do contraditório, que orienta que o juízo promova eventuais adequações para garantir o efetivo acesso à Justiça, no momento, não há notícia de alteração fática a alterar tal condição. No entanto, tenho que a análise acerca da eventual mudança superveniente das condições da ação, em especial legitimidade de parte ou interesse processual durante o curso do processo, deverá ser revista antes do início da instrução processual, com a oitiva das testemunhas requeridas”, afirma o documento.
A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, ainda cita uma definição prévia da presidência da Assembleia Legislativa, que determinou que a suplência deveria ser destinada à Bárbara Penna.
"A questão é que o processo encerra situação fática em que há comunicação de licenciamento de Deputado Estadual, a contar da data de ontem (28/07/2025), com decisão administrativa pela observância da ordem de suplência pela Presidência da ALERGS”, diz o texto (sic).
Thiago Duarte ainda deve decidir com seus advogados se recorrerá da decisão. Por ora, segue atuando como deputado.
Argumentos
O União Brasil afirma que a desfiliação de Bárbara ocorreu sem justa causa. Sustenta que “a convocação da requerida – ex-filiada ao partido pela qual foi diplomada – viola o sistema proporcional e representa risco de dano irreversível ao partido, com a redistribuição da vaga e alteração da bancada do partido, alterando-se a composição política em comissões e do posicionamento orgânico em votações” na Assembleia.
Já a defesa de contesta. “Verifica-se controvérsia relevante sobre a existência e extensão de eventual justa causa para a desfiliação da requerida, havendo, inclusive, alegações fundadas na perspectiva de gênero, envolvendo aspectos relacionados a eventuais episódios de isolamento e discriminação política pessoal, além da alegada incoerência programática partidária”, como relata a decisão.
A partir de agora, o processo segue com a citação do Podemos e a Procuradoria Regional Eleitoral será ouvida. Deve haver instrução probatória, com coleta de provas e realização de oitivas de testemunhas, antes de qualquer decisão final.