Política

TRE-RS indefere pedido do União Brasil e suplência segue com Bárbara Penna

Pedido de liminar buscava garantir sucessão ao União Brasil com iminente ingresso do deputado Thiago Duarte na Secretaria da Justiça do governo do Rio Grande do Sul

Decisão posterga ida do deputado estadual Thiago Duarte ao secretariado do governo do Estado
Decisão posterga ida do deputado estadual Thiago Duarte ao secretariado do governo do Estado Foto : Raul Pereira/ALRS/CP

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) indeferiu o pedido liminar do União Brasil para que permaneça com o partido a cadeira da Assembleia Legislativa que pode ficar vaga com a possível ida do deputado estadual Thiago Duarte (União) para a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos. A corte eleitoral, bem como o próprio Legislativo, decidiu que Bárbara Penna, que trocou o União pelo Podemos, segue tendo a preferência na sucessão da vaga.

Bárbara é a primeira suplente do União Brasil após concorrer em 2022 e conquistar 24,2 mil votos. Ela migrou para o Podemos em 2024 para disputar se candidatar a vereadora em Porto Alegre. O União Brasil buscava garantir a cadeira com um suplente do partido na iminência de Thiago Duarte passar a compor o secretariado do governador Eduardo Leite (PSD) no Palácio Pratini. Para isso, ingressou com um pedido liminar de tutela de urgência na corte eleitoral.

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O TRE entendeu que não pode antecipar uma decisão final sem garantir o direito à defesa e à produção de provas. De um lado, o União Brasil argumenta que não houve justa causa para a desfiliação de Bárbara. De outro, a defesa de Bárbara alega possível discriminação política com viés de gênero.

Entendeu também que ainda não há fato para decidir o contraditório, visto que nenhum suplente assumiu cadeira e que Duarte segue deputado, e que uma decisão final ensejaria oitivas para investigar os argumentos de ambos os lados. Portanto, indeferiu o pedido liminar.

“Considerando-se a própria dinâmica do direito processual brasileiro, pautada pelo princípio da primazia do julgamento de mérito e do contraditório, que orienta que o juízo promova eventuais adequações para garantir o efetivo acesso à Justiça, no momento, não há notícia de alteração fática a alterar tal condição. No entanto, tenho que a análise acerca da eventual mudança superveniente das condições da ação, em especial legitimidade de parte ou interesse processual durante o curso do processo, deverá ser revista antes do início da instrução processual, com a oitiva das testemunhas requeridas”, afirma o documento.

A decisão, assinada pelo desembargador eleitoral Francisco Thomaz Telles, ainda cita uma definição prévia da presidência da Assembleia Legislativa, que determinou que a suplência deveria ser destinada à Bárbara Penna.

"A questão é que o processo encerra situação fática em que há comunicação de licenciamento de Deputado Estadual, a contar da data de ontem (28/07/2025), com decisão administrativa pela observância da ordem de suplência pela Presidência da ALERGS”, diz o texto (sic).

Thiago Duarte ainda deve decidir com seus advogados se recorrerá da decisão. Por ora, segue atuando como deputado.

Argumentos

O União Brasil afirma que a desfiliação de Bárbara ocorreu sem justa causa. Sustenta que “a convocação da requerida – ex-filiada ao partido pela qual foi diplomada – viola o sistema proporcional e representa risco de dano irreversível ao partido, com a redistribuição da vaga e alteração da bancada do partido, alterando-se a composição política em comissões e do posicionamento orgânico em votações” na Assembleia.

Já a defesa de contesta. “Verifica-se controvérsia relevante sobre a existência e extensão de eventual justa causa para a desfiliação da requerida, havendo, inclusive, alegações fundadas na perspectiva de gênero, envolvendo aspectos relacionados a eventuais episódios de isolamento e discriminação política pessoal, além da alegada incoerência programática partidária”, como relata a decisão.

A partir de agora, o processo segue com a citação do Podemos e a Procuradoria Regional Eleitoral será ouvida. Deve haver instrução probatória, com coleta de provas e realização de oitivas de testemunhas, antes de qualquer decisão final.