TRE-RS julga improcedente pedido de cassação do deputado Valdir Bonatto

TRE-RS julga improcedente pedido de cassação do deputado Valdir Bonatto

Por unanimidade, pleno da Corte rejeitou representação do MP eleitoral por suposto uso de servidores de Viamão em campanha

Felipe Nabinger

Valdir Bonatto segue no cargo de deputado estadual por decisão unânime

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) julgou, por unanimidade, improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral pela cassação do deputado estadual Valdir Bonatto (PSDB). Líder da bancada do partido do governador Eduardo Leite na Assembleia Legislativa, Bonatto, que é ex-prefeito de Viamão, respondia à denúncia de conduta vedada pela utilização de servidores públicos do município em sua campanha. A decisão veio em sessão realizada na tarde desta terça-feira.

Para o desembargador Afif Jorge Simões Neto, relator do processo, a Secretaria de Saúde de Viamão apresentou “documentação precisa e abundante” sobre as férias de agentes comunitários de saúde e de endemias no que tange o período de férias, coincidentes com o de campanha.

Simões Neto considerou em seu voto as falas das testemunhas ouvidas nos autos como “lacônicas, não precisas e contraditórias”, com acusações baseadas, em suas palavas, “em ‘ouvi dizer’ e ‘rádio corredor’”, não havendo robustez probatória para uma punição como a cassação.

Segundo o advogado de Bonatto, Dr. Adler Baum, a representação, desde o seu nascedouro, “mostrava inúmeras fragilidades e incongruências”. Para Baum, com a decisão do TRE-RS “ganha a democracia, a vontade das urnas” e “em especial, o Rio Grande do Sul por poder contar, nas suas fileiras, com um dos deputados mais competentes que o Estado já conheceu”.

Deputado estadual eleito com mais votos pelo PSDB e 22º no geral, o Professor Bonatto, somou 48.409 votos em outubro do ano passado.

Embora caiba recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral por parte do MP Eleitoral, a defesa de Bonatto ressalta que o acórdão unânime afasta as acusações de Bonatto e que esse tipo de recurso, aceitos em casos excepcionalíssimos, não discutiria provas.

Entenda o caso

No final do ano passado, o Ministério Público Eleitoral gaúcho entrou com uma representação em que pedia a cassação do diploma do deputado estadual eleito Valdir Bonatto (PSDB) por abuso de poder.

No documento, o procurador regional eleitoral, José Osmar Pumes, relata a utilização de servidores públicos do Departamento de Vigilância Sanitária da prefeitura de Viamão para a realização de serviços de militância junto à campanha de Bonatto, que é ex-prefeito do município.

Reuniões, com a presença do então candidato, teriam sido realizadas om servidores para orientações sobre a campanha em um sítio e em unidades escolares da rede de propriedade do deputado, conforme a representação.

Bonatto não estava à frente do Executivo quando dos fatos relatados, já que deixou o cargo no começo de abril do ano passado para disputar vaga na Assembleia Legislativa, mas um chefe de setor e um ocupante de cargo em comissão, ambos ligados à Secretaria de Saúde de Viamão, teriam organizado encontros com os servidores e também são citados como réus.

Os servidores seriam pressionados a tirar férias durante o período eleitoral para participar da campanha. Ainda segundo o representante do MP foi que durante os meses de setembro e outubro de 2022 o registro de ponto deixou de ser biométrico, sendo realizado de forma manual, havendo relatos de que alguns dos agentes comunitários realizariam atos de militância em horário de expediente.

Os servidores ouvidos, segundo o documento, disseram ter solicitado férias de forma espontânea. Embora vedada a participação de funcionários públicos em campanhas, essa proibição não se aplica em casos o período de férias.

No entanto, a procuradoria encontrou indícios de pressão por haver funcionários vinculados por meio de contratação emergencial que temiam a perda dos postos de trabalho. Os argumentos foram afastados pelo pleno do TRE-RS em julgamento no dia 12 de setembro de 2023.


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