TRF decide que juiz pode proibir uso de celulares em audiências da Lava Jato
Advogados alegaram que aparelho é instrumento de trabalho
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A ação foi impetrada pela defesa de Paulo Okamotto e Fernando Augusto Henriques Fernandes, contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba de proibir o ingresso dos aparelhos durante o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados alegaram que o aparelho celular é instrumento de trabalho e a realização dos atos judiciais não pode deixar os representantes dos réus incomunicáveis.
Os desembargadores Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, da 8ª Turma do TRF4, entenderam que a decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro não teria caráter normativo, mas sim pontual e aplicada ao caso concreto. Eles destacaram que o uso de aparelho celular é necessário e relevante para a atividade do advogado, sendo possível a utilização, em regra, mas que isso não invalida a decisão do juiz, que pode tomar as medidas necessárias para o bom andamento dos trabalhos.