TRF3 reverte decisão que limitou reajuste de planos de saúde a 5,72%
Liminar ganhou suspensão e nova instrução processual foi encaminhada até decisão definitiva
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Ao reverter a decisão, atendendo a recurso da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o desembargador Moraes dos Santos afirmou ser "bastante abstrato o conceito de 'reajustes excessivos'", pois a dinâmica de preços dos planos de saúde é complexa e não se vincula às variações inflacionárias. "Parece inquestionável que tais reajustes não possam ser pautados por índices inflacionários. Fosse isso possível, o papel da agência reguladora, nesse aspecto, seria praticamente nulo, visto que bastaria uma norma que vinculasse os reajustes dos planos de saúde a esse ou àquele índice inflacionário", escreveu o desembargador em sua decisão, assinada na última sexta-feira. Ele suspendeu a liminar e determinou uma nova instrução processual do assunto, até que se possa decidir a questão de mérito em definitivo.
Em nota, o Idec lamentou a decisão, que, para o instituto, foi "tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vêm denunciando há anos". Segundo a entidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) já apontou irregularidades na metodologia que a ANS utiliza para calcular os reajustes máximos dos planos individuais. "A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave", disse o Idec, acrescentando que irá recorrer.