Política

TRF4 mantém bloqueio dos bens de Eduardo Cunha

Deputado responde ação de improbidade administrativa paralelamente à Lava Jato

Deputado responde ação de improbidade administrativa paralelamente à Lava Jato
Deputado responde ação de improbidade administrativa paralelamente à Lava Jato Foto : Wilson Dias / ABr / CP
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, em Porto Alegre, o bloqueio de bens do deputado federal Eduardo Cunha (PMDB/RJ), obtido pelo Ministério Público Federal (MPF), em uma ação de improbidade administrativa movida contra o político. A ação, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato.

A defesa de Cunha ajuizou recurso no tribunal buscando suspender a liminar, proferida em 14 de junho pela 6ª Vara Federal de Curitiba. Os advogados dizem que não existem elementos concretos que indiquem enriquecimento ilícito por parte do deputado em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita. A defesa sustentou que o foro competente é o Distrito Federal.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Diretoria Internacional da Petrobras. Teria ocorrido movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor dos réus, entre eles Eduardo Cunha.

Quanto à competência da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação de improbidade administrativa, Pereira afirmou que o dano cometido transcende as unidades da federação. Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a esposa de Cunha, Cláudia Cruz, e os investigados na Operação Lava Jato Jorge Zelada, João Augusto Rezende e Idalécio de Oliveira. A decisão é em caráter liminar e deve ser confirmada ou não pela 3ª Turma em julgamento ainda sem data marcada.