Política

TRF4 mantém bloqueio dos bens de Eduardo Cunha

Decisão atinge imóveis, veículos, ativos financeiros e ações

TRF4 mantém, em Porto Alegre, bloqueio dos bens de Eduardo Cunha
TRF4 mantém, em Porto Alegre, bloqueio dos bens de Eduardo Cunha Foto : Evaristo Sa / AFP / CP
 *Com informações da Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o bloqueio de bens do deputado cassado Eduardo Cunha em sessão realizada, na tarde de hoje, na sede da Corte em Porto Alegre. A decisão do TRF4 também vale para os bens de Cláudia Cruz, mulher do peemedebista. Em agosto, já havia sido mantida a liminar que congelou em junho os bens do ex-presidente da Câmara. Hoje, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 julgou mérito da ação. Cunha ainda pode questionar a decisão por meio de embargos infringentes, no Tribunal, ou com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O bloqueio atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que protocolou ação de improbidade administrativa contra o político. A ação, de caráter cível, tramita paralelamente às ações penais da Operação Lava Jato. Entre os bens bloqueados, há imóveis, veículos, ativos financeiros e ações.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a suposta prática de atos de improbidade, havendo fortes indícios do recebimento de vantagens indevidas decorrentes de contratações realizadas no âmbito da Petrobras, com movimentação de valores expressivos e direcionamento de quantias em favor dos réus, entre eles Eduardo Cunha.

“Ressaltando que aqui é um juízo prévio e nem cabe mais aprofundamento é que voto pelo desprovimento (do agravo)”, pontuou Pereira.

A defesa de Cunha entrou com recurso alegando a falta de elementos concretos indicando enriquecimento ilícito por parte de Cunha em decorrência do exercício do mandato, nem indícios de vinculação com o esquema de corrupção da Petrobras ou provas de que a origem dos valores retidos seja ilícita. A defesa sustentou ainda que o foro competente é o Distrito Federal.

Quanto à competência da Justiça Federal de Curitiba para julgar a ação de improbidade administrativa, Pereira afirmou que o dano cometido transcende as unidades da federação.

Também são réus na mesma ação e seguem com os ativos indisponibilizados a esposa de Cunha, Cláudia Cruz, e os investigados na Operação Lava Jato Jorge Zelada, João Augusto Rezende e Idalécio de Oliveira.