Política

TRF4 mantém decisão de arquivar ação de advogados contra Moro

Por 13 votos a um, Cortes Especial descartou acusações de ilegalidades por não preservar sigilo e grampos ilícitos

Por 13 votos a um, Cortes Especial descartou acusações de ilegalidades por não preservar sigilo e grampos ilícitos
Por 13 votos a um, Cortes Especial descartou acusações de ilegalidades por não preservar sigilo e grampos ilícitos Foto : Nelson Almeida / AFP / CP
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve nesta quinta-feira, por 13 votos a um, em Porto Alegre, o arquivamento da representação contra o juiz federal de Curitiba Sérgio Moro, interposta por 19 advogados, em abril. Os profissionais recorreram contra a decisão do corregedor-regional da 4ª Região, proferida em junho, de arquivar as reclamações contra o magistrado, encarregado de julgar os processos da Operação Lava Jato.

Na representação, os autores pediam a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) e o afastamento cautelar de Moro. Os advogados entendem que o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba cometeu ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro. Também questionaram a realização de interceptações sem autorização judicial.

Segundo o relator do processo, desembargador federal Rômulo Pizzolatti, não há indícios de prática de infração disciplinar. Ele ressaltou que a Operação Lava Jato configura um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que fogem ao regramento genérico destinado a casos comuns. O desembargador observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite, em casos excepcionais, a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de prática ilícita.

Na conclusão do voto, ele voltou a destacar o ineditismo da Operação Lava Jato. Pizzolatti frisou que apenas a partir do precedente do STF (Reclamação nº 23.457) é que os juízes brasileiros passaram a dispor de “orientação clara e segura a respeito dos limites do sigilo das comunicações telefônicas interceptadas para fins de investigação criminal”. Relatada pelo ministro Teori Zavascki, a reclamação foi ajuizada pela ex-presidente da República Dilma Rousseff contra a quebra do sigilo telefônico e divulgação de conversas mantidas entre ela e Luiz Inácio Lula da Silva pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Na decisão, Zavascki determinou o envio de todas as interceptações envolvendo a ex-presidente Dilma para o STF e dispôs os limites da interceptação telefônica de pessoas com foro privilegiado.