TRF4 mantém liminar que impede União de rebaixar nota de Porto Alegre para obter financiamento

TRF4 mantém liminar que impede União de rebaixar nota de Porto Alegre para obter financiamento

Prefeitura deve utilizar o valor adquirido junto ao BID no Programa de Melhoria da Qualidade da Educação

Correio do Povo

Prefeitura deve utilizar o valor adquirido junto ao BID no Programa de Melhoria da Qualidade da Educação

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Porto Alegre deverá seguir classificada como “nota B” quanto à sua capacidade de pagamento de empréstimos. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Thompson Flores, manteve, nesta segunda-feira, liminar da 6ª Vara Federal que impediu a União de rebaixar a capital gaúcha para a nota C.

O executivo municipal recorreu à Justiça com o pedido de tutela antecipada após ter seu conceito rebaixado, o que impediria o financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A verba de 80 milhões de dólares já está aprovada, aguardando a finalização dos trâmites e a autorização do Senado Federal. O dinheiro será usado no “Programa de Melhoria da Qualidade da Educação”.

A Procuradoria de Porto Alegre sustenta que o município obteve a nota B em fevereiro do ano passado e que a reanálise seria uma violação ao direito adquirido. Alega ainda que a perda do aval causaria “gravíssima e irreparável” lesão ao município, pois a aprovação de outro financiamento pelo BID poderia levar mais seis ou sete anos de trabalho.

A União recorreu ao tribunal pedindo a suspensão da medida. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão judicial estaria criando riscos de caráter financeiro para o Erário, pois este é o garantidor dos empréstimos internacionais e a situação atual do município de Porto Alegre é precária. A AGU alegou ainda o possível efeito multiplicador da decisão entre outros entes de federação.

Conforme Thompson Flores, a liminar concedida não suprime etapas, segundo alegado pela União, não consistindo em ofensa à ordem pública. “O financiamento internacional não terá etapa suprimida e a ordem liminar condiciona a concessão do aval ao preenchimento dos demais requisitos”, observou, ressaltando que a aprovação do financiamento ainda passará pela aprovação do Senado Federal, e que a decisão judicial não suprimiu esta etapa.

Quanto ao risco de efeito multiplicador, o desembargador entende que é inexistente. Para Thompson Flores, esse é um caso específico e de difícil repetição, que teria nascido de uma interpretação equivocada de Portarias do Ministério da Fazenda, pois a prefeitura teria obtido o conceito B durante a vigência portaria 306/12, conforme requisitos estabelecidos nesta, e a União teria rebaixado a nota baseada na nova portaria, editada no fim do ano passado. O entendimento do presidente do tribunal é que deve prevalecer a primeira portaria nesse caso, em nome da segurança jurídica.

Quanto ao risco financeiro, o desembargador concluiu que não basta para deferimento da suspensão a mera alegação de que a decisão causa grave prejuízo ao Poder Público. “É imprescindível demonstrar que a manutenção da decisão obstaculiza o exercício da atividade pública ou mesmo causa prejuízos financeiros que impossibilitam a prestação do serviço, situação não identificada na análise dos autos”, avaliou o magistrado.

O processo segue tramitando na 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

Competência

É de competência do presidente do tribunal ao qual couber o julgamento do recurso suspender a execução de liminares em ações promovidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público Federal ou da pessoa de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

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